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ESCOLA TÉCNICA DA UFPR
PROCESSO SELETIVO 2008/2009 - ISENÇÃO
DE TAXA DE INSCRIÇÃO
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RESULTADO DO PROCESSO DE ISENÇÃO DE TAXA |
Clique aqui para ver a relação dos candidatos que obtiveram isenção de taxa. |
Editais & Declarações
Escolha um dos formados disponíveis (MS-Word ou PDF) e clique na imagem
para efetuar o download do(s) documento(s). |
Formatos:
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- Edital n.º 09/2008 - Normas que regem a isenção de taxa de inscrição no Processo Seletivo 2008/2009 da Escola Técnica da UFPR |
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- Modelo de Declaração de Atividade Autônoma |
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Informações
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- Os pedidos de isenção deverão ser feitos mediante:
a) Preenchimento do requerimento de isenção (disponível nesse site) de 18 a 22 de agosto de 2008.
b) É obrigatório o preenchimento do formulário de inscrição ao Processo Seletivo Escola Técnica 2008/2009 antes do preenchimento do requerimento de isenção, pois para o requerimento será necessário informar o protocolo de inscrição.
c) Entrega da via impressa do requerimento de isenção devidamente assinada pelo requerente, acompanhada da documentação comprobatória, no posto de atendimento do NC localizado na Escola Técnica da UFPR ((rua Dr. Alcides Vieira Arcoverde, 1225, Jardim das Américas), de 18 a 22 de agosto de 2008, nos horários das 08:30 às 17:30.
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Via impressa do requerimento e a documentação comprobatória poderão ser entregues por terceiros, desde que o requerimento esteja devidamente assinado pelo requerente. |
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Ao requerente que não tiver acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para o preenchimento do requerimento de isenção no posto
de atendimento localizado na Escola Técnica da UFPR (rua Dr. Alcides Vieira Arcoverde, 1225, Jardim das Américas), de 18 a 22 de agosto
de 2008, nos horários das 08h30min às 17h30min. |
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No caso de mais de uma pessoa com a mesma dependência financeira requerer isenção, cada qual deverá preencher um requerimento e anexar documento pessoal de identificação e de escolaridade, podendo, entretanto, utilizar uma única via da documentação comprobatória comum. |
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Não serão aceitas solicitações de isenção ou envio da documentação comprobatória por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. |
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Não serão admitidas alterações ou complementações após a entrega do requerimento de isenção e da documentação comprobatória. |
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Não é necessário autenticar as fotocópias da documentação comprobatória. |
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A documentação comprobatória não será devolvida. |
- Mais informações sobre a documentação necessária para obter a isenção de taxa,
verifique o item 4 do Edital n.º 09/2008, clicando aqui.
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Este documento
é válido apenas como informação,
não produzindo efeitos legais. |
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