O registro acadêmico dos candidatos que foram
classificados será
realizado no dia 23 de setembro de 2008, na
sede do Campus do Litoral (rua Jaguariaíva,
512 - Caiobá - Matinhos - PR), mediante a recepção,
análise e aprovação dos documentos
dos candidatos e obedecendo a escala de horários
prevista no quadro abaixo.
A não efetivação do Registro
Acadêmico na data estipulada em edital, pelo
candidato, implicará perda do direito à
vaga.
Por ocasião do registro acadêmico, o
candidato classificado deverá entregar ao NAA
os seguintes documentos:
a) duas fotocópias autenticadas da ficha modelo 19 (Histórico Escolar do Ensino Médio – 2.º grau) ou duas cópias autenticadas do Diploma registrado na Secretaria de Educação para quem fez curso em nível técnico de ensino médio (2.º grau), ou ainda, para os candidatos ao curso técnico Orientador Comunitário, duas fotocópias autenticadas da Ficha Modelo 18 (Histórico Escolar do Ensino Fundamental – 1º grau). Para os candidatos de inclusão social, tanto da apresentação da ficha modelo 19 quanto do diploma, deverá ficar comprovado que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada da cédula de identidade;
d) fotocópia autenticada do CPF;
e) procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório, ao seu representante, para efetuar procedimentos do registro acadêmico, se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, devendo o candidato de inclusão racial assinar pessoalmente a declaração prevista na alínea f) em data alternativa, conforme estipulado neste Guia;
f) para os candidatos de inclusão racial, além dos itens acima, declaração de próprio punho, perante autoridade constituída da UFPR, segundo modelo fornecido no ato do registro, de que o candidato é de cor preta ou parda e possui os traços fenotípicos que o caracterize como pertencente ao grupo racial negro;
g) para os candidatos de inclusão social, oriundos de escola pública, além dos itens a), b), c) e d), uma fotocópia autenticada da Ficha Modelo 18 (Histórico Escolar do Ensino Fundamental - 1.º grau) devendo ficar comprovado por meio da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
h) para os candidatos de inclusão social e de inclusão racial, uma declaração segundo modelo fornecido no ato do registro, de que o candidato não possui escolaridade de nível superior;
i) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além dos itens a), b), c) e d), apresentar duas fotocópias autenticadas do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil.
j) para os estrangeiros, carteira de identidade -RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.
OBSERVAÇÃO: O não comparecimento
do candidato no local, dia e horário determinados,
caracterizará a desistência e a conseqüente
perda do direito à vaga.