Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar ao NAA (Núcleo de Assuntos Acadêmicos) os seguintes documentos:
• a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular ou do Diploma devidamente registrado de Ensino Superior. Para os candidatos de inclusão social deverá ficar comprovado que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
• b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
• c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
• d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
• e) para os candidatos de inclusão social, oriundos de escola pública, além das alíneas a), b), c) e d), uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries) devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil, conforme Art. 19;
• f) para os candidatos de inclusão social, oriundos de escola pública, além das alíneas a), b), c) e d), a autodeclaração de que pertence ao grupo racial deferida pela Banca de Validação e Orientação da Auto Declaração.
• g) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar duas fotocópias autenticadas do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
• h) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
• i) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
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