Relação dos Convocados para a 1ª Chamada Pública Nominal
(Publicado em 04/11/2016 às 21h50min)

(Para acessar diretamente a relação dos candidatos convocados, clique aqui)


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE
NÚCLEO DE CONCURSOS
EDITAL N.º 40/2016 - NC /COPAP

A Universidade Federal do Paraná – UFPR, por seu Núcleo de Concursos / UFPR – NC/UFPR, instituído em caráter permanente pela Portaria n.º 95–UFPR de 12/06/2002, em consonância com o Termo de Cooperação Técnica instituído através do Processo nº 23075.128704/2016-43, que tem por objeto o estabelecimento de compromisso entre a SME – Secretaria Municipal de Educação de Curitiba e a UFPR, considerando a Resolução Nº 22/16-CEPE e demais resoluções vigentes, resolve efetuar a 1ª Chamada Pública Nominal visando o preenchimento das vagas restantes no Curso de Graduação – Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação: Magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – modalidade a distância – EaD.

1        DA CHAMADA PÚBLICA NOMINAL

1.1     Para fins deste Edital, entende-se por vagas restantes as vagas geradas a partir da ausência de candidatos, por descumprimento do Edital durante o registro acadêmico, pela aplicação da Resolução 99/09-CEPE e pelo cancelamento do registro acadêmico pela não confirmação de matrícula e efetiva ocupação de sua vaga na Coordenação do Curso.

1.2     Será convocado o número de candidatos correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas restantes no curso, de acordo com o Processo Seletivo específico.

1.3     A convocação do candidato não assegura direito à vaga.

1.4     Serão convocados os candidatos que obtiveram o melhor desempenho no Processo Seletivo específico da UFPR – Graduação em Pedagogia EaD, respeitando-se a categoria de concorrência na qual a vaga é remanescente.

1.4.1 Caso não haja candidatos em condições de preencher as vagas das categorias de inclusão dentre as vagas específicas para Professores do SME e Técnicos Administrativos em Educação da UFPR, estas serão remanejadas primeiramente para a categoria de inclusão específica da Comunidade Externa até o limite de vagas estabelecidos para essa categoria.

1.4.2  Não havendo candidatos habilitados nas categorias de inclusão da Comunidade Externa, a vaga passa imediatamente para a categoria de inclusão dentre as vagas específicas:
          a) dos Técnicos Administrativos em Educação da UFPR até o limite de vagas para essa categoria, se originária das vagas reservadas para Professores do SME;
          b) dos Professores do SME até o limite de vagas para essa categoria, se originária das vagas reservadas para os Técnicos Administrativos em Educação da UFPR.

1.4.3  Não havendo candidatos habilitados nessas categorias de inclusão, as mesmas serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem a melhor classificação entre os candidatos da categoria específica originária da vaga, excetuando-se aqueles já contemplados com as vagas a que se refere o subitem 1.4.

2        DOS LOCAIS, DATA DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1     Os candidatos convocados neste Edital devem apresentar-se de acordo com os dias e os horários estabelecidos, conforme o quadro anexo ao final desse Edital, munidos dos documentos estabelecidos no item 13.5 do Edital nº 20/2016, no seguinte local: Núcleo de Acompanhamento Acadêmico, sito à Praça Santos Andrade, 50 Centro, Curitiba–PR.

2.2     Em toda extensão do local da realização do Registro Acadêmico, não será permitido:
a) ao candidato manter ligado aparelhos eletrônicos (telefone celular, máquina fotográfica, câmeras, etc.). O candidato que estiver utilizando quaisquer desses instrumentos durante a realização do registro, será eliminado do Processo Seletivo;
          b) a entrada de acompanhantes do candidato, sendo o candidato ou seu procurador legalmente instituído os únicos autorizados a permanecer no local de registro;
          c) o uso de armas e objetos que venham a fornecer ameaça ao público ali existente.

2.3     Para análise dos documentos visando à ocupação das vagas, os candidatos serão chamados nominalmente, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Processo Seletivo específico (EaD) até o limite das vagas ou finalização da relação de convocados para o curso, conforme estabelecido nos 1.4.1, 1.4.2 e 1.4.3 deste Edital.

2.4     Somente os candidatos chamados e que atenderem plenamente a este Edital terão direito à vaga.

2.4.1  Será considerado concorrente o candidato que estiver acomodado dentro sala onde será realizada a chamada.

2.4.2  Fica estabelecido que o candidato que comparecer no dia e horário estabelecido, mas, que não estiver munido de toda a documentação exigida para a matrícula, será substituído pelo candidato imediatamente aprovado, não havendo possibilidade de matrícula condicional.

2.5     Os candidatos chamados e que não estiverem presentes, perderão direito à vaga.

2.6     As portas de acesso ao local da sessão serão fechadas rigorosamente nos horários estabelecidos no quadro anexo deste edital, sendo expressamente vedada a entrada de candidatos após o horário estabelecido.

2.6.1  A abertura das portas de acesso ao local de realização da Chamada Nominal Pública ocorrerá com 20 minutos de antecedência ao horário de fechamento das portas e início da sessão pública.

2.6.2  Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

2.6.3  Poderá, a critério da Comissão Organizadora, ocorrer prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as Chamadas Nominais Públicas.

2.6.4  A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer fatores externos que impossibilitam o comparecimento no local e horário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.7     É lícito ao candidato se fazer representar por procurador (a), o qual deverá apresentar além dos documentos previstos para registro do candidato, o seu documento de identidade (RG ou outro documento oficial de identidade com foto e dentro do prazo validade).

2.7.1  O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal caracterizar-se-á como desistência e consequente chamamento do próximo candidato arrolado na ordem de classificação do curso.

2.7.2  Os candidatos chamados e que não atenderem aos editais do Processo Seletivo específico perderão direito à vaga.

2.8     Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo NAA - Núcleo de Assuntos Acadêmicos e submetidos posteriormente à Administração Central da UFPR, quando for o caso.

Curitiba, 04 de novembro de 2016.

Prof. Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko
Pró-Reitora de Graduação e Ensino Profissionalizante

Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho
Reitor da UFPR



Atenção!
O candidato que comparecer no dia e horário da convocação e for chamado nominalmente, mas, que não estiver munido de toda a documentação exigida, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente convocado, não havendo possibilidade de matrícula condicional.


Selecione a categoria desejada:
Professores de Educação Infantil do Sistema Municipal de Educação de Curitiba
Comunidade em Geral