Para os candidatos que optaram pela Concorrência Geral:
a) uma fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries);
b) uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries);
c) uma fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
d) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
d) comprovante de situação cadastral no CPF próprio (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
e) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
f) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
Para os candidatos que concorriam às vagas destinadas a Lei n.º 12.711/2012:
I - Para os alunos que tenham cursado todo ensino fundamental em escola pública e com renda inferior a 1,5 salários mínimos per capita:
a) uma fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries);
b) uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil, conforme Artigo 5º deste edital;);
c) uma fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
d) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
e) comprovante de situação cadastral no CPF próprio (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
f) acompanhado da fotocópia autenticada de documentos que comprovem a renda familiar, conforme o Anexo I deste edital, anexar declaração de composição de renda familiar;
g) para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental no exterior, além das alíneas a), b), c) e h), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
h) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
i) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
II – Para os alunos que tenham cursado todo ensino fundamental em escola pública e com renda superior a 1,5 salários mínimos per capita:
a) uma fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries);
b) uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil, conforme Artigo 5º deste edital;);
c) uma fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
d) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
e) comprovante de situação cadastral no CPF próprio (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
f) para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental no exterior, além das alíneas a), b), c) e h), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
g) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
h) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
III– Para os alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com renda inferior a 1,5 salários mínimos per capita:
a) uma fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries);
b) uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil, conforme Artigo 5º deste edital;);
c) uma fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
d) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
e) comprovante de situação cadastral no CPF próprio (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
f) Declaração de próprio punho que o candidato aprovado autodeclara: preto, pardo ou indígena.
g) acompanhado da fotocópia autenticada de documentos que comprovem a renda familiar, conforme o Anexo I deste edital, anexar declaração de composição de renda familiar;
h) para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental no exterior, além das alíneas a), b), c) e h), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
i) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
j) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
IV – Para os alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com renda superior a 1,5 salários mínimos per capita:
a) uma fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries);
b) uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil, conforme Artigo 5º deste edital;);
c) uma fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
d) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
e) comprovante de situação cadastral no CPF próprio (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
f) Declaração de próprio punho que o candidato aprovado autodeclara: preto, pardo ou indígena.
g) para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
h) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
i) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
Observações:
- Para realização do registro acadêmico não poderão substituir a fotocópia de registro geral: Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.
– Não será aceita para fins de comprovação do nível de escolaridade Declaração de Conclusão de Ensino Fundamental, Certidão de conclusão de ensino superior ou Histórico Escolar de nível graduação.
– Os Candidatos Estrangeiros deverão apresentar documentação devidamente traduzida por tradutor juramentado para o vernáculo oficial.
– Não será concedido prazo adicional para entrega dos documentos exigidos para o registro acadêmico.
ANEXO I
ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 CTPS registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMEN- TO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde:
Para os candidatos que optaram pela Concorrência Geral:
a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular ou do Diploma devidamente registrado de Ensino Superior.
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
e) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
f) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
g) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
Para os candidatos que concorriam às vagas destinadas a Lei n.º 12.711/2012:
I - Para os alunos que tenham cursado todo ensino médio em escola pública e com renda inferior a 1,5 salários mínimos per capita:
a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular, o qual deverá ficar comprovado que cada uma das séries do Ensino Médio foi cursada com aprovação em escola pública;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
e) acompanhado da fotocópia autenticada de documentos que comprovem a renda familiar, conforme o Anexo I deste edital, anexar declaração de composição de renda familiar;
f) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
g) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
h) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
II – Para os alunos que tenham cursado todo ensino médio em escola pública e com renda superior a 1,5 salários mínimos per capita:
a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular, o qual deverá ficar comprovado que cada uma das séries do Ensino Médio foi cursada com aprovação em escola pública;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
e) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
f) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
g) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
III – Para os alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com renda inferior a 1,5 salários mínimos per capita:
a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular, o qual deverá ficar comprovado que cada uma das séries do Ensino Médio foi cursada com aprovação em escola pública;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
e) Declaração de próprio punho que o candidato aprovado autodeclara: preto, pardo ou indígena;
f) acompanhado da fotocópia autenticada de documentos que comprovem a renda familiar, conforme o Anexo I deste edital, anexar declaração de composição de renda familiar;
g) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
h) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
i) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
IV – Para os alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e com renda superior a 1,5 salários mínimos per capita:
a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular que deverá ficar comprovado que cada uma das séries do Ensino Médio foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
e) Declaração de próprio punho que o candidato aprovado autodeclara: preto, pardo ou indígena.
f) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
g) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
h) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
– Para realização do registro acadêmico não poderão substituir a fotocópia de registro geral: Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.
– Não será aceita para fins de comprovação do nível de escolaridade Declaração de Conclusão de Ensino Médio, Certidão de conclusão de ensino superior ou Histórico Escolar de nível graduação.
– Os Candidatos Estrangeiros deverão apresentar documentação devidamente traduzida por tradutor juramentado para o vernáculo oficial.
- Não será concedido prazo adicional para entrega dos documentos exigidos para o registro acadêmico.
ANEXO I
ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 CTPS registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMEN- TO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.