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CHAMADAS COMPLEMENTARES
- PROCESSO SELETIVO UFPR 2012/2013
Calendário das Chamadas Complementares
(divulgado em 25/02/2013 às 11h00min) |
Edital nº 03/2013-NAA - Calendário das Chamadas Complementares |
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9ª Chamada Complementar do Processo Seletivo UFPR 2012/2013
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Considerando o Edital n.º 07/2012-NC e 13/2012-NC, a Resolução n.º 53/06-CEPE e a Resolução n.º 37/97-CEPE, o Coordenador do Núcleo de Assuntos Acadêmicos (NAA), no uso de suas atribuições, DIVULGA os nomes dos CANDIDATOS CLASSIFICADOS na 9ª Chamada Complementar. |
Registro Acadêmico dos Candidatos Classificados na 9ª Chamada Complementar
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O registro acadêmico dos candidatos que foram classificados para ingresso no 2º semestre será realizado no dia 19 de setembro de 2013, no Núcleo de Assuntos Acadêmicos, à Praça Santos Andrade, 50, Centro (Prédio Central da UFPR), mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos dos candidatos e obedecendo a escala de horários prevista no quadro abaixo. O registro acadêmico dos candidatos classificados nos Cursos de Palotina será realizado no Campus de Palotina, à Rua Pioneiro, 2153.
A não efetivação do Registro Acadêmico pelo candidato implicará perda do direito à vaga. |
Documentos para o Registro Acadêmico da 9ª Chamada Complementar
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Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar ao Núcleo de Assuntos Acadêmicos – NAA os seguintes documentos:
I - Para os candidatos classificados nas chamadas complementares
- Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio Regular ou do Diploma devidamente registrado de Ensino Superior.
- Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
- Fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
- Comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
- Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
- Para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
- Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
§ 1º – Para realização do registro acadêmico não poderão substituir a fotocópia de registro geral: Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2º – Não será aceita para fins de comprovação do nível de escolaridade Declaração de Conclusão de Ensino Médio, Certidão de conclusão de ensino superior ou Histórico Escolar de nível graduação.
§ 3º – Os Candidatos Estrangeiros deverão apresentar documentação devidamente traduzida por tradutor juramentado para o vernáculo oficial.
§ 4º – Não será concedido prazo adicional para entrega dos documentos exigidos para o registro acadêmico. |
Data do Registro Acadêmico - 9ª Chamada Complementar |
Data |
Horário |
Curso |
19/09/2013
(Quinta-feira)
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09:00 às 9:30 |
Todos os Cursos |
Curitiba, 13 de setembro de 2013.
Prof. Mauro José Belli
Diretor do NAA
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